TRF2 - 5000060-34.2024.4.02.5114
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 17:46
Juntada de Petição
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21/08/2025 17:52
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 06/10/2025 12:30
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000060-34.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: KELLY CRISTINA MIRANDA DA SILVA FERREIRA MARQUESADVOGADO(A): DIOGO SILVA BATISTA (OAB RJ237460) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 06/10/2025, às 12h30min, com a obrigatoriedade de comparecimento das testemunhas às dependências da Vara Federal de Magé.
Considerando que, a teor do disposto no art. 193 do CPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais e que o Juízo pode propor a realização de atos virtuais, mesmo nos casos de não opção das partes pelo Juízo 100% digital, visando à celeridade e ao bom andamento do feito, conforme dispõe o art. 3º, § 5º, da Resolução 345/2020 do CNJ e o art. 3º, § 4º, da Resolução 59/2020 do TRF-2ª Região, DETERMINO que a audiência seja realizada no formato HÍBRIDO por meio da ferramenta de videoconferência ZOOM.
Abaixo, seguem o link e os dados para acesso no formato remoto: Link da reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*47.***.*05-21?pwd=2ra6zHnK7KByDhWpd0fpd7H7i1stjs.1 ID da reunião: 847 7900 5721 Senha: 753474 Contudo, em razão dos constantes problemas de conexão ocorridos em audiências virtuais realizadas por este Juízo, ficam as partes cientes de que, caso não disponham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Vara Federal de Magé, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Tendo em vista a necessidade de assegurar a integridade da prova testemunhal, as testemunhas arroladas pelas partes deverão comparecer à Vara Federal de Magé, localizada na RUA SALMA REPANI, 114 - Bairro: VILA VITÓRIA, no dia e horário designados, a fim de que participem do ato diretamente da sala de audiências do Juízo.
RESSALTO QUE NÃO SERÁ ACEITA A PARTICIPAÇÃO DAS TESTEMUNHAS POR MEIO DO FORMATO REMOTO. Faculta-se à parte autora, ao (à) seu (sua) Advogado (a) e ao (à) Procurador (a) Federal designado para o ato a participação no formato remoto.
Para o acesso à audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidas de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 15 (quinze) minutos antes do horário designado.
Ressalto que é atribuição dos advogados/defensores: (1) cientificar as partes do inteiro teor da presente decisão; (2) orientar seus clientes/assistidos quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência; (3) alertar aos participantes de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos e de que, embora não haja exigência de vestimentas formais, estas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato; e (4) encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual em tela ao seu constituinte; e (5) informar nos autos os contatos (telefone e e-mail) de todos que participarão da audiência (partes, testemunhas e patronos), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de audiência.
Por fim, ficam, desde já, (a) as partes cientes de que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; e (b) as testemunhas advertidas de que o não comparecimento injustificado poderá culminar nas consequências previstas na lei.
Segue link com tutorial para participação nas audiências remotas: https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw.
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência pelo e-mail do Juízo: [email protected].
Sem prejuízo, deverão ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/08/2025 18:03
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000060-34.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: KELLY CRISTINA MIRANDA DA SILVA FERREIRA MARQUESADVOGADO(A): DIOGO SILVA BATISTA (OAB RJ237460) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte instituído por sua filha, a Sra.
JOYCE ALINE MIRANDA DA SILVA MARQUES (certidão de óbito anexo 6), indeferido administrativamente sob o fundamento de falta da qualidade de dependente (anexo 3).
Analisando os autos, verifico que a falecida Sra. JOYCE ALINE MIRANDA DA SILVA MARQUES era servidora estatutária da UNIRIO, regida pela Lei 8.112/1990.
No seu artigo 217, V, são benefíciários da pensão a mãe e o pai que copmprovem a dependência econômica do servidor.
Com o intuito de robustecer a instrução, venham os autos conclusos para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o depoimento pessoal da autora e de eventuais testemunhas.
Intime-se. VISTOS EM INSPEÇÃO - PERÍODO DE 19 A 23/05/2025,nos termos do que dispõem os arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
21/05/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 13:59
Determinada a intimação
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11/05/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/02/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 16:20
Determinada a intimação
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20/02/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:11
Determinada a intimação
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21/11/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 19:53
Determinada a intimação
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05/09/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2024 14:34
Determinada a intimação
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08/08/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
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09/07/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 11:43
Determinada a intimação
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13/03/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 14:04
Determinada a intimação
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22/01/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 12:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS501J para RJMAG01S)
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19/01/2024 00:47
Declarada incompetência
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18/01/2024 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 21:37
Alterado o assunto processual
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18/01/2024 10:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJJUS501J)
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18/01/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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