TRF2 - 5001442-41.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:43
Baixa Definitiva
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02/09/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001442-41.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ROSINUBIA LUZIA BERCOTADVOGADO(A): JACQUELINE CAETANO DO CANTO SILVA (OAB RJ119938) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação interposta pelo autor contra o laudo pericial, sob o fundamento de suposta desconsideração dos impactos das condições clínicas da requerente e de inconsistências no laudo, com pedido de intimação do perito para responder a quesitos compementares.
O laudo atendeu adequadamente às questões formuladas, apresentando respostas fundamentadas, objetivas e precisas.
A exposição concisa das conclusões revela rigor técnico e não constitui omissão ou deficiência.
As inconsistências apontadas correspondem, na verdade, a divergências entre o entendimento do perito e pareceres médicos juntados pelas partes, situação corriqueira em matérias que envolvem valoração técnica distinta, e não demonstram vício no laudo.
Ressalto que, ao proferir a sentença, este Juízo considerará o conjunto probatório de forma integral, inclusive eventuais elementos que eventualmente contradigam a perícia, em observância ao princípio do livre convencimento motivado.
Diante disso, rejeito a impugnação ao laudo pericial e indefiro o pedido de intimação do perito para esclarecimentos ou quesitos complementares.
Intime-se.
Após, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:11
Determinada a intimação
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18/07/2025 17:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/02/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/11/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/11/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/11/2024 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSINUBIA LUZIA BERCOT <br/> Data: 22/11/2024 às 07:00. <br/> Local: Consultório do Dr JEREMIAS FERRAZ LIMA - Avenida das Américas 2901 sala 715. Ao lado do Guanabara <br/> Perito: JEREMIAS FER
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27/09/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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02/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 13:31
Determinada a citação
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02/09/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 10:43
Determinada a intimação
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22/05/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/03/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 09:11
Não Concedida a tutela provisória
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02/03/2024 02:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2024 02:47
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/02/2024 00:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/02/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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