TRF2 - 5007669-70.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007669-70.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARCELO JOSE MENDES NATALADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, ajuizada pelo procedimento comum por MARCELO JOSE MENDES NATAL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade.
I - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
II - O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
III - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) comprovante de residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone, emitido há menos de três meses), em nome próprio ou, se de terceiro, acompanhado de declaração de residência, para fins de fixação de competência deste Juízo; b) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim de demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
18/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:58
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007669-70.2025.4.02.5102 distribuido para 3ª Vara Federal de Niterói na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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