TRF2 - 5097158-92.2023.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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19/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:45
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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21/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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21/07/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097158-92.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE LUIZ JESUS DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
18/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:20
Determinada a intimação
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18/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/04/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 14:11
Determinada a intimação
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15/04/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:59
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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23/02/2025 15:57
Juntada de Petição
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28/01/2025 14:13
Juntada de Petição
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28/10/2024 12:00
Baixa Definitiva
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16/10/2024 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/10/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/10/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/09/2024 03:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 07/10/2024 - 5082739-15.2024.4.02.9666/TRF (JOSE LUIZ JESUS DE FIGUEIREDO)
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28/08/2024 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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27/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*30-01 processada no TRF2 com o no. 50827391520244029666/TRF (RONAN SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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22/08/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*30-01 processada no TRF2 com o no. 50827391520244029666/TRF (JOSE LUIZ JESUS DE FIGUEIREDO)
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07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 18:32
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*30-01
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06/06/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/06/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/05/2024 14:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*30-01
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24/05/2024 19:11
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:22
Despacho
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17/05/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 22:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/05/2024 22:07
Transitado em Julgado - Data: 03/04/2024
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16/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2024 10:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE04F)
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03/04/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 08:12
Homologada a Transação
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02/04/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 16:23
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 20/03/2024 14:40. Refer. Evento 13
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02/04/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 30
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02/04/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/04/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/04/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 23:10
Juntada de Petição
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 11:14
Despacho
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18/03/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2023 20:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/12/2023 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/12/2023 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 18:50
Despacho
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19/12/2023 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 16:59
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 20/03/2024 14:40
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12/12/2023 20:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE04F para CESOLRIOJ)
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12/12/2023 19:31
Despacho
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12/12/2023 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2023 15:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/11/2023 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2023 15:36
Determinada a citação
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28/09/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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