TRF2 - 5076189-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5076189-85.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDER DE SOUZA RAPOSOADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de pagar tem início com a notícia do efetivo cumprimento da obrigação de fazer, que consiste em cessar o imposto de renda sobre as rubricas expressamente denominadas adicional HRA, adicional HRA eventual e diferença adicional HRA, em cumprimento à decisão do evento 8.1.
Além disso, a obrigação de pagar deverá abarcar todo o período de atrasados, isto é, até o último mês que houve a indevida incidência de imposto de renda, observado o prazo prescricional.
Posto isto, aguarde-se, por 30 dias, a juntada do comprovante de cumprimento da obrigação de fazer, ante o noticiado no evento 36.1.
Com a documentação, retornem conclusos para retomada da execução relativa à obrigação de pagar. -
17/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:08
Determinada a intimação
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5076189-85.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDER DE SOUZA RAPOSOADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a decisão proferida nestes autos tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da sentença proferida à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda. -
15/09/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:53
Despacho
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15/09/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 14:21
Juntada de Petição
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02/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 19:28
Despacho
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01/09/2025 06:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 22:21
Juntada de Petição
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29/08/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076189-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDER DE SOUZA RAPOSOADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:01
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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26/08/2025 15:29
Determinada a intimação
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 22:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 22:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 14:53
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 16:29
Julgado procedente em parte o pedido
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04/08/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2025 22:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 12:57
Determinada a citação
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076189-85.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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