TRF2 - 5008955-31.2022.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:18
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 10:52
Juntada de Petição
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24/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008955-31.2022.4.02.5121/RJAUTOR: MARIA DA CONCEICAO LOPESADVOGADO(A): JOSE MARIA DE ALMEIDA (OAB RJ077960)SENTENÇADiante do exposto, e nos termos da fundamentação, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder à autora Maria da Conceição Lopes o benefício de pensão por morte vitalícia decorrente do falecimento de seu companheiro, Zacaria Belo de Almeida, a partir da data do requerimento administrativo, 19/05/2016, devendo ser observada a ocorrência da prescrição quinquenal.
Ademais, fica o INSS autorizado a cessar o benefício concedido em favor da ré declarada revel ( ).
Independentemente do trânsito em julgado da sentença, ante o caráter alimentar do benefício, e o risco de dano de difícil reparação, DEFIRO, COMO MEDIDA CAUTELAR (artigo 4° da Lei n° 10.259/2001), a imediata concessão do benefício de pensão por morte à autora, a se considerar, ademais, que o recurso, caso interposto, não tem efeito suspensivo (artigo 43 da Lei n° 9.099/95, combinado com artigo 1° da Lei n° 10.259/2001).
O INSS deve comprovar a implantação da pensão por morte em favor da autora, no prazo de 10 dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).
O percentual da pensão deverá ser fixado de acordo o artigo 23 da EC Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, §3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, §2º da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Os atrasados da pensão por morte serão informados pelo INSS, em 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença.
Tal valor será acrescido de correção monetária e juros moratórios, na forma do Enunciado 110 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (?Nas condenações impostas à Fazenda Pública, tratando-se de ações previdenciárias, os valores serão corrigidos conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação.?), observada a prescrição quinquenal.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Após a informação dos valores, expeça-se requisição de pequeno valor ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observado o disposto no artigo 17 da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se as partes. -
23/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:05
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56, 58 e 59
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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30/04/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:47
Audiência de Instrução realizada - Local Sala de Audiências - 15º JEF - 30/04/2025 14:40. Refer. Evento 57
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30/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 10:20
Juntada de Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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22/04/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/04/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/04/2025 21:40
Audiência de Instrução designada - Local Sala de Audiências - 15º JEF - 30/04/2025 14:40
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15/04/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 19:12
Despacho
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09/04/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/04/2025 04:50
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/03/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 13:23
Despacho
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12/02/2025 23:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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16/08/2024 15:45
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2024 18:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/06/2024 19:32
Expedição de Mandado
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09/04/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 08:38
Determinada a intimação
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08/12/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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14/08/2023 10:20
Juntada de Petição
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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31/07/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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31/07/2023 16:07
Determinada a intimação
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31/07/2023 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2023 12:42
Juntada de Petição
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16/04/2023 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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02/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/03/2023 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 16:01
Determinada a intimação
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01/03/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 14:48
Decisão interlocutória
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21/11/2022 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2022 14:37
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE16F para RJRIOJE15S) - processo: 50009598420194025121
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08/10/2022 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2022 11:49
Determinada a intimação
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07/10/2022 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
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07/10/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIO • Arquivo
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