TRF2 - 5007681-64.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007681-64.2023.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZAUTOR: PEDRO HENRIQUE MARCONCINI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FERNANDA MORELLI BIANCHINE (OAB ES033204)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 31/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007681-64.2023.4.02.5002/ESAUTOR: PEDRO HENRIQUE MARCONCINI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FERNANDA MORELLI BIANCHINE (OAB ES033204)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de pensão por morte (NB 186.401.238-0) em favor de PEDRO HENRIQUE MARCONCINI (CPF nº *81.***.*39-04), com DIB fixada em 16/04/2021, na condição de filho menor e absolutamente incapaz do falecido WESLEY MARQUEZINI MARCONCINI (CPF nº *02.***.*23-21), com renda mensal inicial a ser calculada administrativamente; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução nº 784/2022 - CJF, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 20:57
Juntada de Petição
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07/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/01/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 13:18
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência online - 23/01/2025 14:45. Refer. Evento 42
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/01/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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06/12/2024 14:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência online - 23/01/2025 14:45
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05/12/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 18:43
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
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31/05/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 15:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/04/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/03/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/02/2024 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/01/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE MARCONCINI <br/> Data: 02/02/2024 às 08:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
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15/01/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 11:33
Determinada a intimação
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11/01/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2024 14:52
Juntado(a)
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11/01/2024 14:37
Juntado(a)
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11/01/2024 13:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2023 21:45
Juntada de Petição
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20/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/08/2023 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 13:38
Não Concedida a tutela provisória
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16/08/2023 07:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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