TRF2 - 5073113-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 02:15 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            08/09/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073113-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALCINA MARIA DE LIMA LOTEROADVOGADO(A): ANDREA KRISTINA DE ARAUJO MYNSSEN DOS ANJOS (OAB RJ127870) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
 
 Considerando que a parte ré apresentou documentos junto à contestação no evento 13, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
 
 Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença.
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                                            04/09/2025 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/09/2025 14:20 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            20/08/2025 12:48 Juntada de Petição 
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                                            07/08/2025 09:36 Conclusos para julgamento 
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                                            07/08/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            29/07/2025 00:29 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto) 
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                                            25/07/2025 01:15 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5 
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                                            23/07/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            22/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073113-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALCINA MARIA DE LIMA LOTEROADVOGADO(A): ANDREA KRISTINA DE ARAUJO MYNSSEN DOS ANJOS (OAB RJ127870) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça, eis que afirmada a hipossuficiência, o que atrai a presunção legal do art.99, §3º, do CPC e a prioridade na tramitação do feito.
 
 Anote-se.
 
 Quanto ao pleito liminar, seu deferimento depende do atendimento cumulativo aos requisitos da verossimilhança do direito alegado e do risco de dano irreparável.
 
 No caso tratado, ponderando-se o rito célere do Juizado Especial, verifico que, independentemente da força do direito invocado pela parte autora, não se verifica objetivamente, urgência que imponha a intervenção judicial prévia à formação do regular contraditório (art. 9º, do CPC), restando ausente o requisito previsto no art. 4º, parte final, da Lei 10.259/01.
 
 Assim, INDEFIRO o pleito liminar, sem prejuízo de sua reapreciação por ocasião da sentença. Cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda e, se for o caso, planilha contendo os atrasados eventualmente devidos.
 
 Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo interesse, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSC).
 
 Não havendo proposta de transação ou interesse, venham conclusos para sentença.
 
 Fica a ré ciente de que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que sejam eventualmente indicados como "possíveis preventos" pelo sistema e-Proc, ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
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                                            21/07/2025 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 17:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/07/2025 17:47 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            21/07/2025 13:38 Alterado o assunto processual 
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                                            18/07/2025 16:22 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/07/2025 16:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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