TRF2 - 5074834-40.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074834-40.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: DIVALDO CARVALHOADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB SC018315)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 01/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
02/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 23/08/2025 Número de referência: 1372928
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20/08/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074834-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIVALDO CARVALHOADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB SC018315) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a readequação do valor da Renda Mensal Atual de seu benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 043.230.706-0) conforme os novos limites máximos fixados pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03. Alega a parte autora, (evento 1, INIC1) que recebe benefício cujo salário-de-benefício no ato concessório está superior ao teto previdenciário, o que gera diferenças a serem incorporadas à renda mensal até o presente momento Assim, requer: (evento 1, INIC1) c) A procedência do pedido para condenar o Réu a aplicar como limitador máximo da renda mensal reajustada, após dezembro de 1998, o valor fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), e a partir de janeiro de 2004, o valor fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), de acordo com o estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 20/1998 e pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, observando-se as disposições da Lei n.º 8.213/91, em seu artigo 144, respectivamente; bem como implantar a nova renda mensal inicial do benefício da parte autora, conforme exemplificado no quadro resumo (acima) e cálculos que seguem anexos; d)Condenar o réu ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas decorrentes da revisão pleiteada, observando a prescrição quinquenal e o afastamento do disposto na Lei 11.960/09, bem como ao pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e ressarcimento de demais emolumentos judiciais que se fizerem necessários, na forma da Lei. 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Apresente cópia das duas últimas declarações do IRPF do grupo familiar, com fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, ou pague as custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/2015, tendo em vista o requerimento de concessão do benefício de gratuidade de justiça e o fato de que o endereço residencial localiza-se em área nobre desta cidade, circunstância que sugere condição financeira diametralmente oposta à parcela da população que faz jus a esse benefício. 2) Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 3) Apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 4) Sendo apresentada contestação dê-se vista à parte autora. -
25/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:59
Determinada a intimação
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24/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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