TRF2 - 5029042-09.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 17:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            03/09/2025 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2025 13:06 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            03/09/2025 13:06 Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025 
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                                            03/09/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            26/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            23/08/2025 04:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            22/08/2025 00:40 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            21/08/2025 23:58 Juntada de Petição 
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                                            21/08/2025 19:19 Juntada de Petição 
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                                            09/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            01/08/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            31/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029042-09.2024.4.02.5001/ESAUTOR: RITA DE CASSIA BARRETOADVOGADO(A): LUZIA MARIA DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB ES016794)ADVOGADO(A): WILDISLANE DA SILVA (OAB ES028755)SENTENÇA3.
 
 Dispositivo Ante o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar ao INSS que cumpra a obrigação de fazer consistente em conceder à autora RITA DE CASSIA BARRETO (CPF nº *07.***.*61-59) o benefício de pensão por morte NB 21/200.569.950-5), em razão do falecimento de seu companheiro, Sr.
 
 ALCINEI DA SILVA DUARTE (CPF nº *90.***.*72-19), ocorrido em 20/11/2022 (Evento 1, CERTOBT5), com DIB desde a DER (20/02/2023) e duração vitalícia.
 
 DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
 
 Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
 
 Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
 
 O somatório das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação, acrescido de 12 prestações vincendas, fica limitado a 60 salários mínimos.
 
 Se aquele somatório tiver atingido 60 salários mínimos, a acumulação de novas parcelas a esse montante inicialmente definido somente se dará em relação às prestações que se vencerem a partir de um ano a contar da data do ajuizamento.
 
 Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
 
 Intimem-se.
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                                            30/07/2025 10:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 10:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            19/06/2025 13:38 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            13/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            03/06/2025 16:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            03/06/2025 16:09 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            29/05/2025 17:42 Juntado(a) 
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                                            17/02/2025 14:37 Conclusos para julgamento 
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                                            11/02/2025 18:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            17/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            07/01/2025 11:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/01/2025 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/01/2025 10:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            05/12/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            29/11/2024 14:33 Juntada de Petição 
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                                            25/11/2024 14:51 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/11/2024 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 14:49 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            25/11/2024 14:48 Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 13/11/2024 15:00. Refer. Evento 13 
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                                            25/11/2024 14:48 Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 13/11/2024 15:00. Refer. Evento 7 
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                                            12/11/2024 15:36 Juntada de Petição 
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                                            16/10/2024 08:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            16/10/2024 08:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            15/10/2024 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            15/10/2024 17:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 17:25 Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 13/11/2024 15:00 
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                                            07/10/2024 12:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            23/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            13/09/2024 22:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/09/2024 22:37 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/09/2024 10:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/08/2024 15:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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