TRF2 - 5067832-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27 
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                                            12/09/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19 
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                                            10/09/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27 
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                                            09/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067832-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELINO JESUS DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 24/09/2025 15:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
 
 Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
 
 INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
 
 O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
 
 O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala2 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo:
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                                            08/09/2025 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            08/09/2025 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            08/09/2025 13:39 Despacho 
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                                            04/09/2025 17:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/09/2025 02:18 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19 
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                                            03/09/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19 
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                                            03/09/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            02/09/2025 22:26 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19 
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                                            02/09/2025 19:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            02/09/2025 19:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            02/09/2025 19:26 Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 24/09/2025 15:30 
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                                            01/09/2025 14:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            28/08/2025 13:49 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO) 
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                                            26/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12 
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                                            25/08/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12 
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                                            22/08/2025 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 11:33 Despacho 
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                                            21/08/2025 16:44 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/08/2025 13:16 Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO22F para CEJUSCRIOA) 
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                                            21/08/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            29/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            28/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067832-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELINO JESUS DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARCELINO JESUS DE FIGUEIREDO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o pagamento de indenização por danos materiais e morais, em decorrência de descontos indevidos em sua conta bancária, referentes a débito já quitado pelo autor.
 
 Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso.
 
 DO TERMO DE RENÚNCIA Intime-se a parte autora para apresentar termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Conforme o Enunciado 297 da Súmula do Eg.
 
 STJ: “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. O mesmo entendimento foi adotado pelo STF no julgamento da ADIn 2591 (Informativo nº 430).
 
 No caso em exame, considerando a natureza da demanda e a evidente desigualdade técnica entre as partes quanto ao acesso às informações e à produção da prova, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, atribuindo à parte ré o encargo de demonstrar a regularidade do lançamento impugnados, sem prejuízo do ônus que ainda recai sobre a parte autora quanto à comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC.
 
 DA REMESSA AO CEJUSC A presente matéria encontra-se prevista no rol de "Matérias Negociáveis na Conciliação - CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania".
 
 Assim, proceda a Secretaria à remessa dos autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para os procedimentos necessários ao agendamento de mutirão de conciliação.
 
 Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o presente feito seja incluso na próxima pauta de Audiências Prévias de Conciliação, organizado pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, registrando-se a suspensão no sistema processual até a realização da referida audiência.
 
 DA CITAÇÃO E DA RESPOSTA Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, CITE-SE A PARTE RÉ para, no prazo legal de 30 dias, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
 
 Apresentada contestação ou novos documentos pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
 
 Após, intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
 
 Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
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                                            25/07/2025 11:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/07/2025 17:03 Despacho 
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                                            22/07/2025 16:03 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/07/2025 13:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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