TRF2 - 5003183-40.2024.4.02.5114
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
02/09/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
02/09/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
02/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 260,31 em 02/09/2025 Número de referência: 1372475
-
01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003183-40.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: JONATHAN DOS SANTOS CARBONE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAELA MONTEIRO ROCHA (OAB RJ241062)AUTOR: RUTH VALERIA DE MOURA SANTOS CARBONE (Pais)ADVOGADO(A): RAFAELA MONTEIRO ROCHA (OAB RJ241062) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso inominado interposto, bem como o cumprimento da antecipação de tutela, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
28/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:43
Determinada a intimação
-
28/08/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 13:55
Juntada de Petição
-
28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
27/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
-
12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003183-40.2024.4.02.5114/RJAUTOR: JONATHAN DOS SANTOS CARBONE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAELA MONTEIRO ROCHA (OAB RJ241062)AUTOR: RUTH VALERIA DE MOURA SANTOS CARBONE (Pais)ADVOGADO(A): RAFAELA MONTEIRO ROCHA (OAB RJ241062)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo BANCO PAN S.A. e os ACOLHO para sanar o vício apontado na forma do acima fundamentado, retificando o dispositivo da sentença nos seguintes termos: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC: (...) 4) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o BANCO PAN S.A. ao pagamento, à parte autora, de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com aplicação de juros desde a citação e de correção monetária desde a data do arbitramento, calculados pela TAXA SELIC. (...) No mais, mantenho a sentença tal qual prolatada.
Diante disso, determino a reabertura do prazo recursal.
P.R.I. -
09/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2025 13:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 11:42
Juntada de Petição
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
28/07/2025 17:08
Juntada de Petição
-
23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/07/2025 03:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
-
14/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/07/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003183-40.2024.4.02.5114/RJAUTOR: JONATHAN DOS SANTOS CARBONE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAELA MONTEIRO ROCHA (OAB RJ241062)AUTOR: RUTH VALERIA DE MOURA SANTOS CARBONE (Pais)ADVOGADO(A): RAFAELA MONTEIRO ROCHA (OAB RJ241062)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a se abster de descontar, do benefício previdenciário da parte autora, valores decorrentes dos contratos nºs 767783694-7 e 371019776-9.
CONCEDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o cumprimento da medida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na hipótese de descumprimento injustificado; 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o BANCO PAN S.A. ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no cancelamento dos contratos nºs 767783694-7 e 371019776-9; 3) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o BANCO PAN S.A. a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário em decorrência dos contratos nºs 767783694-7 e 371019776-9, com a aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a data dos respectivos descontos.
A restituição se dará de forma simples para os valores descontados até 30.03.2021, e em dobro para os valores descontados a partir desta data; 4) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o BANCO PAN S.A. ao pagamento, à parte autora, de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a citação.
Subsidiariamente, condeno o INSS ao pagamento dos danos materiais e morais, em consonância com o entendimento adotado pela TNU no PEDILEF nº 0500796-67.2017.4.05.8307/PE.
Saliento que eventual valor creditado na conta da parte autora deverá ser restituído, podendo ser abatido do valor da condenação.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, oficie-se ao BANCO PAN S.A. para que pague os valores devidos em 60 (sessenta) dias.
Feito o depósito, intime-se a parte autora para levantamento.
Desatendida a ordem, expeça-se imediatamente mandado de sequestro do numerário (art. 17, §2º, LJEF).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
13/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/07/2025 12:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/05/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 15:37
Juntada de Petição
-
13/03/2025 16:56
Juntada de Petição
-
11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
27/01/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/01/2025 18:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/01/2025 15:27
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
-
22/01/2025 00:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/01/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/01/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/01/2025 16:45
Determinada a citação
-
20/01/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Petição
-
03/12/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 20:03
Determinada a intimação
-
03/12/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000994-91.2025.4.02.5005
Jose Xavier Batista Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 16:24
Processo nº 5005068-06.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Denivaldo Leterio de Aquino
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2025 14:13
Processo nº 5084552-37.2020.4.02.5101
Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001610-66.2025.4.02.5005
Alcemir Moreira de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Lopes Anizio Trindade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 16:58
Processo nº 5033728-44.2024.4.02.5001
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Francisco Carlos Gomes da Silva
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 13:05