TRF2 - 5000816-88.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:04
Baixa Definitiva
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27/08/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000816-88.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: ENZO LOUREIRO SENA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELAINE ROSA CASSIANO DE OLIVEIRA (OAB RJ220859)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, sem exame de mérito, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/2009, c/c o art. 485, VI do CPC/2015, haja vista a ausência superveniente de interesse de agir.
Sem custas, ante a isenção prevista na Lei n.º 9.289/96. Na ação mandamental, não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
23/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:45
Denegada a Segurança
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25/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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12/03/2025 15:45
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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26/02/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 12:21
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJNIG02F)
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14/02/2025 13:44
Alterado o assunto processual
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07/02/2025 11:07
Declarada incompetência
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07/02/2025 06:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 02:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 02:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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