TRF2 - 5049748-67.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5049748-67.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SOUZA CRUZ LTDAADVOGADO(A): LARISSA CAMARGO COSTA (OAB RJ201512)ADVOGADO(A): CAROLINA BARROS FIDALGO (OAB RJ143792) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL propostos por SOUZA CRUZ LTDA em face de AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, em conexão com execução fiscal que visa a cobrança do crédito no valor originário de R$212.472,00(duzentos e doze mil e quatrocentos e setenta e dois reais).
Mantenham-se os autos suspensos até que se resolva a controvérsia acerca da garantia do crédito exequendo no processo principal.
Destaco, por fim, que a 12ª Vara Federal de Execução Fiscal disponibiliza a adesão ao Juízo 100% Digital, que permite ao jurisdicionado valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais e atendimentos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet.
Isso vale, também, para audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. A referida Vara possui, atualmente, cerca de 99% de seu acervo tramitando no Juízo 100% Digital e a referida experiência tem sido exitosa para a serventia, para as partes e advogados. Importante, ainda, mencionar que a intimação das partes representadas na autuação continuará a ser feita diretamente através do sistema e-proc, conforme artigo 25, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 e que, caso a parte não tenha advogado, sua citação ou intimação, mesmo no Juízo 100% Digital, será feita por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça. Desta forma, verifica-se que a utilização de procedimento não trará qualquer prejuízo às partes e seus patronos, muito pelo contrário, já que importa em economia processual e de recursos das partes e do Judiciário.
Ante ao exposto, intime-se a parte Autora a se manifestar, de forma fundamentada, a respeito da adesão do presente feito ao Juízo 100% Digital, em cinco dias. -
13/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 08:59
Decisão interlocutória
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12/07/2025 23:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2025 21:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:25
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:49
Distribuído por dependência - Número: 50297960520254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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