TRF2 - 5001002-23.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:46
Juntada de Petição
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15/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001002-23.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: OSMAR CAVALCANTE JUNIORADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
22/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:50
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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26/03/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 14:51
Determinada a citação
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26/03/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:40
Determinada a intimação
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17/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:51
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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