TRF2 - 5053751-65.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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15/09/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053751-65.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAAUTOR: EFIGENIA PEREIRA DE LOURENZO CUNHAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE PAIVA PIRES (OAB DF050591)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 29/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
29/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:54
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053751-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EFIGENIA PEREIRA DE LOURENZO CUNHAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE PAIVA PIRES (OAB DF050591) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória ajuizada por EFIGENIA PEREIRA DE LOURENZO CUNHA em face da UNIÃO e do HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO RIO DE JANEIRO, objetivando seja declarado o direito de a autora receber auxílio-moradia no importe de 30% incidentes sobre a bolsa, com efeito retroativo ao julgado, a fim de determinar o pagamento retroativo correspondente ao período do curso.
Atribuiu à causa o valor de R$ 28.313,00. Anexou documentos no evento 1, dentre os quais declaração do Ministério da Saúde atestando que a autora concluiu o programa de residência médica no Hospital Federal dos Servidores do Estado, no período 01/03/2019 a 28/02/2021.
Altere-se o cadastro, excluindo-se do polo passivo o HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO RIO DE JANEIRO, que é órgão sem personalidade jurídica, não possuindo capacidade de ser parte. Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Apresentada a contestação ou decorrido in albis o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
27/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 12:36
Determinada a citação
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02/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL SERVIDORES DO ESTADO/RJ - EXCLUÍDA
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01/06/2025 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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