TRF2 - 5001860-82.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 16:38 Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJBPI01 -> TRF2 
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                                            27/08/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            18/08/2025 09:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            10/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            06/08/2025 15:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            04/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            31/07/2025 16:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            29/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            28/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001860-82.2024.4.02.5119/RJIMPETRANTE: RUBEM CARLOS MOURAADVOGADO(A): BRUNA CORREIA (OAB SC035074)SENTENÇAIsto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para que a autoridade impetrada conclua integralmente o pleito da parte impetrante e cumpra a decisão proferida no recurso administrativo (nº 44234.867405/2021-95 22ª JR/7878/2023), interposto em agosto de 2021 e com último movimento realizado em 12/03/2025 (eventos 1.8 e 18.1), no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Custas ex lege.
 
 Sem honorários (Súmula 512 do STF).
 
 Sentença sujeita a reexame necessário.
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                                            25/07/2025 11:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/07/2025 11:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/07/2025 11:23 Concedida a Segurança 
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                                            23/07/2025 14:45 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            18/02/2025 14:26 Conclusos para julgamento 
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                                            18/12/2024 08:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            18/12/2024 08:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            16/12/2024 14:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            15/11/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/11/2024 21:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            29/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6 
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                                            25/10/2024 15:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            25/10/2024 15:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            21/10/2024 14:26 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MENDES - EXCLUÍDA 
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                                            21/10/2024 14:26 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETOR GERENTE-GERAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA - EXCLUÍDA 
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                                            19/10/2024 19:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            19/10/2024 19:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/10/2024 19:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/10/2024 19:00 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            18/10/2024 12:34 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/10/2024 16:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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