TRF2 - 5006251-31.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            22/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            15/07/2025 02:12 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            14/07/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006251-31.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: MARLETE FERREIRA PESSANHAADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação individual de sentença da ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, na qual foi reconhecido aos substituídos processuais o direito a reajuste nos vencimento no percentual de 28,86%, a partir de 01/01/1993.
 
 A parte autora apresentou cálculos de liquidação de sentença no total de R$ 44.915,50, com a dedução das parcelas já pagas na via administrativa (evento 20).
 
 Em resposta, o INSS juntou Parecer Técnico n. 00856/2025/SECALGER/ECALC2/PGF/AGU (evento 25) informando que não se opõe aos cálculos apurados pela parte autora no montante de R$ 44.915,50.
 
 Assim, considerando a concordância de ambas as partes com o valor dos cálculos, FIXO o valor da liquidação em R$ 44.915,50, atualizado até 03/2025.
 
 Preclusa a presente decisão, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC/15.
 
 Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
 
 A fim de viabilizar a expedição do precatório/RPV determinada, intimem-se as partes para, se for o caso, manifestarem-se nos termos do art. 8, RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, informando a este Juízo se é portadora de doença grave e sua data de nascimento, bem como o valor da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público Civil- PSS (Resolução 2016/00405, CJF, art. 8º, IX), se couber, e, em se tratando de ação de natureza salarial, o órgão a que estiver vinculado o servidor público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo, na data da propositura da ação, ou pensionista (Resolução 2016/00405, CJF, art. 8º, VIII), deverá, ainda, informar o valor total, discriminando o valor principal e os juros, se há honorários contratuais (juntando o contrato), a data do ajuizamento do processo de conhecimento, a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento e a data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da certidão de não oposição dos referidos embargos, bem como a RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
 
 Decorrido o prazo, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) desde que prestadas as informações pertinentes.
 
 Após, em virtude da Resolução nº RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 12 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
 
 Enviado(s) ofício(s) requisitório(s), fica(m), desde já, o(s) beneficiário(s) intimado(s) a companhar(em) o(s) depósito(s) pela página do Tribunal na internet (www.trf2.jus.br), conforme disposto no art. 9º da Resolução nº 79/2012 do TRF2ªRegião.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            13/07/2025 11:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            13/07/2025 11:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            12/07/2025 20:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/07/2025 20:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/07/2025 20:11 Decisão interlocutória 
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                                            11/07/2025 16:26 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/06/2025 19:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            17/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            07/05/2025 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/05/2025 14:50 Decisão interlocutória 
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                                            06/05/2025 16:28 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/03/2025 15:12 Juntada de Petição 
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                                            12/03/2025 01:48 Juntada de Petição 
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                                            27/02/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            03/02/2025 15:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            16/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15 
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                                            06/12/2024 15:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/12/2024 15:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/12/2024 15:52 Determinada a intimação 
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                                            27/11/2024 16:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/11/2024 19:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            29/10/2024 17:11 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024. 
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                                            13/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            10/10/2024 22:30 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            03/10/2024 10:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/09/2024 14:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            23/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            13/08/2024 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2024 14:47 Determinada a intimação 
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                                            13/08/2024 14:08 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/08/2024 11:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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