TRF2 - 5008404-92.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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23/07/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008404-92.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ACLICIO BERNARDINO DE MATOS FILHOADVOGADO(A): REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a natureza da demanda, aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Diante da dificuldade na produção da prova pela parte demandante em razão da hipossuficiência técnica, defiro a alteração da distribuição do ônus probatório para determinar que a parte ré comprove a inexistência de falha na prestação do serviço, devendo especialmente demonstrar as movimentações irregulares que ocasionaram o bloqueio da conta da parte autora (art. 373, §1º, CPC e art. 6º, VIII, CDC). 2. Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes da regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, caput e § 1º, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
22/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:46
Decisão interlocutória
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30/06/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2025 10:53
Juntada de Petição
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17/02/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2025 18:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/02/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:43
Determinada a citação
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05/02/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 14:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/01/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 21
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/12/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 18:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOJ para RJSGO03S)
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19/12/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:40
Juntada de Petição
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18/12/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:48
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 04/02/2025 15:30
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 08:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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14/11/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO03S para CEJUSC-SGOJ)
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28/10/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 18:10
Determinada a intimação
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28/10/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 11:17
Juntada de peças digitalizadas
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27/10/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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