TRF2 - 5032622-04.2025.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/07/2025 11:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            25/07/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            24/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032622-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL DE BARROS SILVAADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
 
 O autor pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante a conversão de tempo especial em tempo comum.
 
 Além disso, o autor requer o ajuste entre as contribuições previdenciárias relativas às competências de 11 e 12/2019 nos termos do art. 19, II, da EC 103/19, bem como a inclusão, no Cadastro Nacional de Informações Sociais, de salários de contribuição correspondentes às competências de 08 a 12/2004.
 
 Em relação à pretensão de salários de contribuição correspondentes às competências de 08 a 12/2004, verifica-se que, em petição inicial, o autor não apontou quais seriam o valor dos salários de contribuição, tampouco indicou o contracheque/documento que embasa esse pedido, limitando-se a fazer referência genérica ao processo administrativo, o que prejudica o exercício do contraditório.
 
 Para fins de prosseguimento do feito, caberá ao autor apresentar uma relação detalhada, indicando, um a um, todos os salários de contribuição a serem incluídos no CNIS, com as respectivas competências a que se referem.
 
 Na mesma relação, o autor deverá apontar nos autos o evento e as folhas onde se encontram os contracheques/documentos que contêm os salários de contribuição, adotando, para tanto, o modelo padrão do sistema eproc (Ex.: Evento 9, PROCADM2, fl. 76 do PAP).
 
 Isso posto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a relação detalhada, indicada na fundamentação supra.
 
 Após, venham os autos conclusos.
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                                            23/07/2025 14:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/07/2025 14:42 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            29/05/2025 16:19 Conclusos para julgamento 
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                                            27/05/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            29/04/2025 20:19 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            25/04/2025 06:51 Juntada de Petição 
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                                            21/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            11/04/2025 11:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            11/04/2025 11:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            11/04/2025 11:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 11:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 11:41 Determinada a citação 
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                                            10/04/2025 16:00 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/04/2025 12:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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