TRF2 - 5016506-20.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 09:40
Juntada de Petição
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10/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 09:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/06/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016506-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FELIPE GUIMARAES DO COUTO (OAB RJ158524) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO de 19/05/2025 a 23/05/2025.
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial: a) incluindo no polo ativo da demanda a parte autora:CICLO TREINAMENTO DE PESSOAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.***.***/0001-79, conforme petição inicial.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
II - Tendo em vista que a produção de prova do fato constitutivo de seu direito é ônus da parte (art. 373, inciso I, do CPC/2015), intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos toda a documentação necessária para o deslinde do feito, comprobatória de suas alegações, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
III - Atendida a determinação de emenda acima, cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
V - Após, venham conclusos para análise. -
21/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:30
Determinada a intimação
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21/05/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 06:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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30/04/2025 16:06
Juntada de Petição
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30/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:40
Determinada a intimação
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10/04/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Juntada de certidão - 10/04/2025 07:11:20)
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10/04/2025 07:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 09:47
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJVRE03S para RJRIO34F)
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24/02/2025 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO11F para RJVRE03S)
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21/02/2025 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJVRE03S para RJRIO11F)
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21/02/2025 14:18
Determinada a intimação
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21/02/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 11:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO11F para RJVRE03S)
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20/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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