TRF2 - 5086558-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086558-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSILENE DE OLIVEIRA FERREIRAADVOGADO(A): DAN MARUANI (OAB RS096656)ADVOGADO(A): RODOLFO ACCADROLLI NETO (OAB RS071787)ADVOGADO(A): DANIELI COSTA DE OLIVEIRA (OAB RJ168857) DESPACHO/DECISÃO evento 11, PET1 – Defiro à parte AUTORA a dilação de prazo requerida, por mais 10 (dez) dias, para cumprimento do despacho de Evento 7, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte autora, venham os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 12:32
Determinada a intimação
-
18/08/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086558-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSILENE DE OLIVEIRA FERREIRAADVOGADO(A): DAN MARUANI (OAB RS096656)ADVOGADO(A): RODOLFO ACCADROLLI NETO (OAB RS071787)ADVOGADO(A): DANIELI COSTA DE OLIVEIRA (OAB RJ168857) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
A seu turno, constata-se que a inicial contém vício(s) e não está instruída de maneira suficiente, conforme se verá a seguir, o que impossibilita o regular prosseguimento da causa.
Nos precisos termos do artigo 321 do CPC/15, quando verificado que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 319 e 320 do citado diploma legal, ou que apresente defeitos e/ou irregularidades que dificultem o julgamento do mérito, o magistrado determinará que o/a autor(a) apresente emenda.
Por sua vez, o artigo 321, parágrafo único, do CPC/15 prevê o indeferimento da inicial em caso de descumprimento, com consequente extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, do CPC/15).
Assim, impõe-se determinar a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, providencie o seguinte: a) Forneça cópia integral da CTPS, incluídas as folhas em branco. b) Anexe comprovante de residência atualizado (emitido há menos de 3 meses), em seu próprio nome, que consubstancie conta de prestadoras de serviços públicos, tais como luz, água ou gás. Caso não possua referidos comprovantes em seu nome, deverá ser apresentada declaração de residência subscrita tanto pela parte autora quanto pelo titular do documento a ser fornecido; ou, por fim, na impossibilidade justificada de apresentar os comprovantes anteriores, comprovante outro atual, também sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321 do CPC. c) Apresente declaração de expressa renúncia ao crédito excedente do limite/teto de 60 (sessenta) salários mínimos devidamente preenchida e subscrita pela parte autora. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deverá conter PODERES EXPRESSOS E ESPECÍFICOS para tal. d) Forneça laudo médico atualizado (de até 30 dias), comprovando a necessidade de afastamento das atividades laborais - é necessário que o laudo seja explícito acerca da necessidade de afastamento das atividades laborais, estimando, se possível, o período. e) Especifique todas as queixas médicas que motivaram o requerimento administrativo, a profissão ou atividade habitual, a descrição da função desempenhada em seu ambiente de trabalho e as limitações decorrentes das queixas médicas narradas.
Após, com ou sem cumprimento das determinações acima, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro/RJ, 20/05/2025 . (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal Titular (JRJ14874 ) -
21/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 12:24
Determinada a intimação
-
20/05/2025 22:51
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 15:16
Juntada de Petição
-
13/11/2024 18:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/10/2024 18:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012771-76.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Mgs Subempreiteira LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086313-64.2024.4.02.5101
Paulo Lourenco Figueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Gomes Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000309-87.2025.4.02.5004
Beatamar dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Barbara Marcelina Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 09:47
Processo nº 5071490-51.2025.4.02.5101
Residencial Dez Bonsucesso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 15:15
Processo nº 5012281-37.2024.4.02.5118
Patricia de Paula Rocha
Uniao
Advogado: Jartee Dunin Pereira Leite
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00