TRF2 - 5008952-17.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008952-17.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ALCIDEIA RIBEIRO MARINSADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/07/2025 14:35
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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12/07/2025 14:35
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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12/07/2025 14:35
Determinada a intimação
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09/05/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2025 16:15
Intimado em Secretaria
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05/02/2025 16:14
Juntada de peças digitalizadas
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19/11/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2024 17:59
Juntada de peças digitalizadas
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05/11/2024 15:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/11/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:44
Determinada a citação
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30/10/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:36
Determinada a intimação
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19/09/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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