TRF2 - 5020751-83.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020751-83.2025.4.02.5001/ESAUTOR: NAIR RUFINO TELESADVOGADO(A): JOSIANE SOSSAI DO NASCIMENTO (OAB ES026475)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Deixo de fixar honorários advocatícios, considerando a ausência de defesa. Custas processuais devidas pela parte autora.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade da mencionada verba nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se. -
14/08/2025 20:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 20:03
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 15:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 12:13
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020751-83.2025.4.02.5001/ESAUTOR: NAIR RUFINO TELESADVOGADO(A): JOSIANE SOSSAI DO NASCIMENTO (OAB ES026475)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO o pleito de tutela de urgência, que poderá ser revisto após a manifestação da UNIÃO.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, com fundamento nos artigos 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, do CPC.
Anote-se.
Ciência à parte autora.
Cite-se, por meio de oficial de justiça em regime de plantão, considerando a alegação do autor de que é motorista profissional e depende da sua CNH para exercício da sua profissão.
Deverá a UNIÃO, no prazo para contestação, juntar cópia integral do processo administrativo (aplicação do art. 373, §1º, do CPC). Oportunamente, dê-se vista à parte autora para manifestar-se sobre a contestação e os documentos que a instruírem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá especificar as provar que deseja produzir, justificando a sua pertinência.
Cumpra-se. -
18/07/2025 19:10
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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18/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:35
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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