TRF2 - 5005248-04.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005248-04.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JULIO CESAR FILGUEIRAS SANTOSADVOGADO(A): AMANDA FONSECA PERRUT (OAB RJ114954) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/09/2025 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005248-04.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JULIO CESAR FILGUEIRAS SANTOSADVOGADO(A): AMANDA FONSECA PERRUT (OAB RJ114954) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual JULIO CESAR FILGUEIRAS SANTOS requer que seja o INSS condenado a reajustar o salário-de-benefício de sua aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/102.937.255-9, com DIB em 02/09/1996, adequando-o aos novos limites determinados pelas emendas constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com fundamento no artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Diante do requerido pela parte autora e dos documentos por ela apresentados, concedo-lhe prioridade processual.
Cite-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação.
Intime-se-o, ainda, a trazer aos autos, em igual prazo, o processo administrativo que culminou na concessão do benefício nº 42/102.937.255-9 e qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
30/07/2025 08:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 08:37
Determinada a citação
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29/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:34
Alterado o assunto processual
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29/07/2025 08:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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