TRF2 - 5005159-78.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005159-78.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ANDREA HELENA DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL MOURA DA FONSECA (OAB RJ186788) DESPACHO/DECISÃO Intimada a emendar a inicial, a parte autora apresentou documentos complementares no evento 7. Verifico, no entanto, que não foi cumprida integralmente a determinação do evento 3, DOC1, visto que não foi juntada: - a declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, com data atual (até 6 meses da distribuição da ação); incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais. Concedo o prazo adicional de 5 (cinco) dias, improrrogável, para cumprimento integral do despacho de emenda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprido, proceda-se à citação do réu, conforme evento 3. -
30/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 08:37
Determinada a intimação
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:57
Determinada a intimação
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24/07/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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