TRF2 - 5005025-95.2023.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:08
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
10/09/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 165 e 166
-
04/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
04/09/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005025-95.2023.4.02.5112/RJREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARCO NUNES ANDRE (Curador)ADVOGADO(A): MARIANE FERRAZ ALVES (OAB RJ211385)REQUERENTE: PAULO DA CRUZ PASCOALINE (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARIANE FERRAZ ALVES (OAB RJ211385)SENTENÇADiante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos. -
01/09/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 23:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-68 processada no TRF2 com o no. 51700649120254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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29/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-68 processada no TRF2 com o no. 51700630920254029666/TRF (MARIANE FERRAZ ALVES)
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29/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-68 processada no TRF2 com o no. 51700630920254029666/TRF (PAULO DA CRUZ PASCOALINE)
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28/08/2025 13:57
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-68
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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04/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145, 146, 151 e 150
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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31/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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31/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
31/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
31/07/2025 14:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-68
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005025-95.2023.4.02.5112/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARCO NUNES ANDRE (Curador)ADVOGADO(A): MARIANE FERRAZ ALVES (OAB RJ211385)REQUERENTE: PAULO DA CRUZ PASCOALINE (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARIANE FERRAZ ALVES (OAB RJ211385) DESPACHO/DECISÃO Evento 140 - A parte autora manifesta concordância com os cálculos de evento 134, bem como requer o destaque de honorários contratuais, no valor de R$ 2.604,00.
Conforme previsão constante no Contrato de Honorários (evento 140, CONHON2): Cláusula 1ª: Os honorários advocatícios são fixados em 30% (trinta por cento) do proveito econômico, incluindo as parcelas acumuladas restituídas pelo INSS durante ou ao final do processo, nas hipóteses de êxito; Cláusula 2ª: São devidos honorários advocatícios mínimos pelo serviço prestado no valor de 02 dois salários de benefício, com valor mínimo de 02 vezes de R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais), em caso de êxito.
Porém, caso fosse deferido o destaque dos honorários contratuais nos termos requeridos, o valor correspondente absorveria parcela superior a 50% da quantia a ser requisitada.
Tal circunstância encontra óbice no artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB: Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Embora os honorários contratuais estejam na esfera do direito privado, devem ser fixados com moderação, nos termos dos artigos 20, § 3º, alíneas "a", "b" e "c", do CPC e 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Ademais, o magistrado poderá, diante da constatação de desequilíbrio entre as partes contratantes, especialmente quando a parte autora for segurada do RGPS, limitar o percentual de honorários contratuais ou, em situações excepcionais, anular, total ou parcialmente, o contrato firmado, garantindo-se a efetividade do princípio da proteção à parte hipossuficiente.
Nesse sentido: 1. É possível ao Poder Judiciário limitar o percentual de honorários contratuais em contratos quota litis para até 30% do valor requisitado, com base na jurisprudência do STJ e no princípio da moderação, sem prejuízo do direito do advogado de buscar o restante na via própria. 2.
O destaque de honorários advocatícios contratuais, desde que respeitado o limite de 30%, é permitido nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, considerando sua natureza alimentar. (TRF2, AI 5012923-38.2024.4.02.0000, Rel.
ALFREDO HILARIO DE SOUZA, 10ª Turma, j. em 25/02/2025; grifei).
Na presente hipótese, constato que a pretensão de destacamento do valor de R$ 2.604,00, equivalente a 50,92% da quantia total a ser requisitada, encontra óbice na jurisprudência dominante, que veda a retenção de parcela desproporcional do crédito devido ao segurado, especialmente em demandas de natureza previdenciária, conforme se verifica no julgado acima acostado.
Diante do exposto, indefiro o destacamento do valor de R$ 2.604,00, limitando-o ao valor correspondente a 30% dos valores atrasados.
Intime-se.
Cumpra-se, no que couber, o despacho de evento 129. -
29/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 10:04
Despacho
-
24/07/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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24/06/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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24/06/2025 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
24/06/2025 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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24/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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24/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/04/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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11/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:55
Determinada a intimação
-
11/04/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
09/04/2025 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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08/04/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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06/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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11/03/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/03/2025 15:17
Transitado em Julgado - Data: 07/03/2025
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11/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
11/03/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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07/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 112
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112 e 113
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06/02/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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06/02/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 10:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/11/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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04/11/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
04/11/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/11/2024 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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04/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 14:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/07/2024 09:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/07/2024 22:37
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
24/07/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
22/07/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
11/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:21
Determinada a intimação
-
11/07/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 23:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
08/07/2024 12:20
Juntada de Petição
-
05/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 82
-
26/06/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
17/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:34
Determinada a intimação
-
17/06/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/06/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
11/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/06/2024 16:19
Determinada a intimação
-
11/06/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
03/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
02/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/04/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/03/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
26/03/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/03/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/03/2024 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/03/2024 até 26/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00175
-
22/03/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO DA CRUZ PASCOALINE <br/> Data: 08/05/2024 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
-
22/03/2024 11:26
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 36
-
22/03/2024 11:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
22/03/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/03/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/03/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/03/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/03/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/03/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00137, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
-
05/03/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/03/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/03/2024 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/03/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO DA CRUZ PASCOALINE <br/> Data: 22/03/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
-
06/02/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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27/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
17/01/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2024 13:53
Determinada a citação
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17/01/2024 08:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2024 08:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/01/2024 06:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/10/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/10/2023 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 11:28
Despacho
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23/10/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 12:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 9 e 10
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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09/10/2023 14:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/10/2023 14:42
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2023 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/10/2023 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO DA CRUZ PASCOALINE <br/> Data: 19/01/2024 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perit
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28/09/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 10:00
Decisão interlocutória
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26/09/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2023 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/08/2023 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/08/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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