TRF2 - 5098887-27.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098887-27.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: KELLY MARTINS DA LUZADVOGADO(A): MARCELA GENTIL DA PAIXAO MACEDO (OAB RJ224678) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovida pela FUNASA em face de KELLY MARTINS DA LUZ, buscando a quitação de R$ 20.961,01 (vinte mil novecentos e sessenta e um reais e um centavo), valor apurado em setembro/2019, a título de ressarcimento ao erário, relativo às quantias creditadas na conta da falecida pensionista Tania Alves Martins após seu óbit, além de honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor da condenação, conforme a r. sentença do Evento 11.1.
No Evento 109.4, a executa noticiou o depósito de R$ 35.071,70 (trinta e cinco mil setenta e um reais e setenta centavos) em conta judicial, sendo o valor transferido para conta da exequente no Evento 129.1.
A exequente não deu quitação da dívida, sob a alegação de que ainda seriam devidos verba honorária fixada no título judicial/fase de conhecimento, além da multa de 10% e os honorários sucumbenciais de 10%, cf. art. 523, §1º, do CPC.
A executada reconheceu como devidos os valores cobrados pela exequente e efetuou o depósito de tais valores, conforme Eventos 130.1 e 130.4.
Intimada a juntar planilha atualizada da dívida, considerando os depósitos da executada e a se manifestar sobre o pedido de levantamento das restrições lançados por meio do RENAJUID, a exequente se limitou a pedir a coversão em pagamento definitivo do depósito do Evento 130.4.
Decido. 1) Autorizo a transformação do depósito (Evento 130.4) em pagamento definitivo (Lei 9.703/1998, Art. 1º, §3º, inciso II c/c CNCR, art. 188, inciso I).
Oficie-se à instituição financeira para cumprimento da decisão, devendo comprovar a operação no feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Intime-se, novamente, a Autarquia Federal para que dê quitação dívida ou apresente planilha atualizada e detalhada considerando os depósitos já realizados pela executa no prazo de 10(dez) dias. 3) Considerando o requerido pela executada com relação ao levantamento das constrições lançadas pelo RENAJUD, ainda que não tenham sido juntados aos autos documentos comprobatórios da alienação de todos os veículos à terceiros de boa-fé, conforme alegado, verifico que o valor de mercado de apenas um dos veículos já seria suficiente para quitar eventual saldo remanescente.
Desse modo, levantem-se todas as restrições lançadas por meio do RENAJUD no Evento 98.1, exceto com relação a motocicleta placa TTJ-0J83, modelo HONDA/POP 110I.
Tudo cumprido, volte concluso. -
18/09/2025 16:03
Juntado(a)
-
18/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:06
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
15/09/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
05/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:25
Despacho
-
04/09/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 14:34
Juntada de Petição
-
02/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
01/09/2025 10:42
Juntada de Petição
-
26/08/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
22/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/08/2025 15:41
Expedição de ofício
-
05/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
28/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098887-27.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: KELLY MARTINS DA LUZADVOGADO(A): MARCELA GENTIL DA PAIXAO MACEDO (OAB RJ224678) DESPACHO/DECISÃO Evento 114.1: Expeça-se ofício para transformação do depósito do evento 109.3 em pagamento definitivo, conforme dados informados pela exequente (Evento 114.2 ), devendo a operação ser comprovada nos autos.
Dê-se vista à exequente para se manifestar sobre a satisfação da dívida, sobre o pedido de levantamento das restrições lançadas pelo sistema RENAJUD e sobre a petição do evento 116.2 no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, a executada deverá informar a conta bancária em que pretende receber eventual saldo remanescente na conta em que efetuou o depósito no Evento 109.3.
Decorrido o prazo sem oposição, DEFIRO o levantamento da restrições lançadas sobre os veículos da executada por meio do sistema RENAJUD no evento 98.1. À Secretaria, para cumprimento da decisão.
Logo após, venham conclusos Intimem-se. -
25/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:37
Despacho
-
23/07/2025 18:20
Juntada de Petição
-
21/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
18/07/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
09/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:23
Despacho
-
09/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 17:08
Juntada de Petição
-
03/07/2025 17:05
Juntada de Petição - KELLY MARTINS DA LUZ (RJ224678 - MARCELA GENTIL DA PAIXAO MACEDO)
-
12/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
12/06/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
10/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 23:12
Despacho
-
10/06/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
10/06/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
08/06/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 07:28
Juntada de peças digitalizadas
-
08/06/2025 07:17
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
26/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
23/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:59
Despacho
-
23/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 15:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 13:06
Juntada de Petição
-
27/01/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
21/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/01/2025 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2025 18:07
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 17:52
Decisão interlocutória
-
10/01/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 11:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
09/01/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
08/01/2025 12:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:36
Juntado(a)
-
18/10/2024 16:33
Juntado(a)
-
19/08/2024 11:46
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 09:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 08:06
Juntada de Petição
-
15/08/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
15/08/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
15/08/2024 11:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 11:27
Despacho
-
13/08/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
23/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/07/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
15/07/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
08/07/2024 17:34
Expedição de ofício
-
05/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 16:26
Despacho
-
03/06/2024 08:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/05/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 17:42
Juntado(a)
-
08/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
22/03/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
-
05/03/2024 13:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/03/2024 12:36
Juntado(a)
-
29/02/2024 19:07
Juntado(a)
-
25/01/2024 18:36
Decisão interlocutória
-
25/01/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 13:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
08/12/2023 14:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/12/2023 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/12/2023 15:28
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/10/2023 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/10/2023 18:34
Despacho
-
04/10/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2023 20:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
19/07/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
13/07/2023 19:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
17/04/2023 19:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/01/2023 15:41
Decisão interlocutória
-
12/01/2023 18:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/10/2022 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2022 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/10/2022 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/10/2022 21:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/10/2022 21:53
Decisão interlocutória
-
10/10/2022 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2022 17:52
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2022
-
16/08/2022 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/07/2022 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 23:55
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2022 11:51
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
07/02/2022 13:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
03/01/2022 15:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/10/2021 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/09/2021 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2021 00:54
Determinada a citação
-
13/09/2021 08:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00