TRF2 - 5011835-82.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 17:00
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011835-82.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: JADER DOS SANTOS MARINSADVOGADO(A): CATIA DA SILVA BARROS GOMES (OAB RJ156760)ADVOGADO(A): LEANDRO CRELIER DE MELO (OAB RJ210159)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 c/c art. 487, I, do CPC, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar deferida, para determinar que o Impetrado, no prazo de 90 dias, proceda ao julgamento dos processos administrativos indicados no evento 1, COMP4.
Sem honorários advocatícios (enunciado sumular de nº 105 do STJ).
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei 12.016/09).
Condeno a União (Fazenda Nacinal) nas custas.
Custas para recurso: Parte Impetrante: R$ 5,32; Impetrado: sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
P.R.I. -
22/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:33
Concedida a Segurança
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11/06/2025 09:57
Juntada de Petição
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27/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/01/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/01/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/12/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/12/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2024 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:58
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:39
Determinada a intimação
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22/11/2024 14:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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19/11/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04S para RJNIT07S)
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14/11/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 10:31
Alterado o assunto processual - De: Restituição de benefício previdenciário pago indevidamente - Para: Incidência sobre Benefícios Pagos Acumuladamente
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11/11/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 21:02
Declarada incompetência
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10/11/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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