TRF2 - 5011567-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:46
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011567-94.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a CEF para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
II - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) para que a executada, mediante garantia do juízo (art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95), apresente sua impugnação (art. 525 CPC/2015). -
09/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:08
Determinada a intimação
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09/09/2025 07:57
Juntada de Petição
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26/08/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/08/2025 09:19
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2025
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011567-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, a fim de condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais constantes do Evento 1, PLAN8, bem como as que se vencerem no curso do processo, cada qual acrescida da multa contratual e encargos, conforme estipulado, em monta a ser apurada em cumprimento de sentença.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
04/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:04
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011567-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Nos termos do art. 3º, §3º, da Lei nº 10.259/2001, “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”.
Segundo o Enunciado 71 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro “É absoluta a competência do juizado especial federal do domicílio da parte autora, inclusive nas ações previdenciárias e assistenciais, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 10.259/2001”.
Conforme indicado na inicial, o domicílio da parte autora é o município de Rio de Janeiro/RJ.
Declaro de ofício a incompetência absoluta deste Juizado adjunto.
Devolva-se o processo para a Vara Federal onde foi previamente distribuído, competente para processamento e julgamento dos processos do juizado especial da Subseção Judiciária de Rio de Janeiro/RJ.
Intime-se.
Petrópolis, 16 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
18/07/2025 16:30
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJRIO17S)
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18/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:29
Determinada a intimação
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18/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 16:20
Juntada de Petição
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01/05/2025 05:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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21/03/2025 05:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 11:57
Determinada a citação
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20/03/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:46
Determinada a intimação
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12/02/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 09:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO17S para RJPET01F)
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12/02/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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