TRF2 - 5039741-21.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5039741-21.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAAPELADO: JURANDIR BALBINO DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS.
GARI.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo INSS contra sentença que reconheceu como especial o período de 07/04/1997 a 28/02/2012, em que o autor laborou como gari, com consequente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (27/10/2017), com pagamento de atrasados.
A sentença também determinou a correção monetária pelo IPCA-E e juros conforme a Lei nº 11.960/2009, com incidência da SELIC a partir da EC nº 113/2021.
O INSS sustenta que não houve exposição habitual e permanente a agentes biológicos e que o cargo de gari não se enquadra nos decretos regulamentares, pleiteando improcedência do pedido ou, subsidiariamente, aplicação do INPC até 07/12/2021.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o reconhecimento da especialidade do labor exercido como gari no período de 07/04/1997 a 28/02/2012, em razão da exposição a agentes biológicos; (ii) estabelecer o índice de correção monetária aplicável às parcelas vencidas até a vigência da EC nº 113/2021.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A caracterização da atividade especial deve observar a legislação vigente à época do labor, conforme o princípio tempus regit actum, e pode ser demonstrada por documentos como PPP e LTCAT. 4.
O PPP apresentado pela COMLURB comprova o exercício da função de gari, com exposição a agentes biológicos, e indica código GFIP 04 e IEAN no CNIS, corroborando a sujeição da empresa à alíquota adicional para custeio de aposentadoria especial. 5.
A jurisprudência reconhece que, no caso de agentes biológicos, a intermitência da exposição não afasta o risco à saúde nem a natureza especial da atividade, bastando a exposição habitual e não ocasional, conforme precedente da 2ª Turma Especializada do TRF2 (AC 0007535-54.2013.4.02.5101). 6.
A presunção de veracidade do PPP não foi afastada pelo INSS, que não apresentou provas em sentido contrário. 7.
A correção monetária das parcelas vencidas deve observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal até a promulgação da EC nº 113/2021, incidindo exclusivamente a taxa SELIC a partir de então, conforme entendimento consolidado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1. É possível o reconhecimento da especialidade do labor exercido como gari quando comprovada, por meio de PPP, a exposição habitual a agentes biológicos. 2.
A exposição a agentes biológicos confere direito à contagem especial mesmo que não ocorra durante toda a jornada, sendo suficiente o risco permanente à saúde. 3.
As parcelas vencidas devem ser corrigidas conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal até a véspera da EC nº 113/2021, aplicando-se a taxa SELIC a partir de então.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, §7º; Lei nº 8.213/91, arts. 57 e 58; Decreto nº 3.048/99, arts. 19 e 68; Lei nº 9.032/1995; Lei nº 9.528/1997; EC nº 103/2019; EC nº 113/2021; IN PRES/INSS nº 128/2022; CPC, art. 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 534; TRF2, AC 0007535-54.2013.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Messod Azulay Neto, j. 22/06/2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação do INSS para determinar que as parcelas em atraso sejam atualizadas conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal até a véspera da EC nº 113/2021, aplicando-se, a partir de então, a taxa SELIC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
31/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 09:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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27/08/2025 09:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 10:48
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/08/2025 13:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
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31/07/2025 16:34
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> GAB06
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31/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:30
Remetidos os Autos - GAB06 -> SUB2TESP
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5039741-21.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 535) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: JURANDIR BALBINO DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
30/07/2025 08:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
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30/07/2025 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/07/2025 08:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 535
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16/07/2025 19:05
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB26 para GAB06) - Motivo: Decisão TRF2 1088967, de 26/06/2025
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12/04/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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12/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2023 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2023 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2023 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2023 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2023 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2023 17:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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19/03/2023 17:38
Despacho
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13/03/2023 15:59
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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13/03/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2023 11:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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25/02/2023 11:38
Despacho
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15/02/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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15/02/2023 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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14/02/2023 11:58
Juntada de Petição
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10/02/2023 15:08
Juntada de Petição
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10/02/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/02/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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