TRF2 - 5003524-14.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:31
Juntada de Petição
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003524-14.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: RAFAELLE BARROS RODRIGUESADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por RAFAELLE BARROS RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 718.526.456-2 de 04/01/2025 (DER) até 13/03/2025 (Espécie 31), indeferido por "não constatação de incapacidade laborativa".
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 12, LAUDPERI1), passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Tento em vista a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do CPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001 e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, DÊ-SE vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, DÊ-SE nova vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Apresentada eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:11
Determinada a citação
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17/07/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 00:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG01F)
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17/07/2025 00:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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04/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 19:00
Perícia designada - <br/>Periciado: RAFAELLE BARROS RODRIGUES <br/> Data: 24/06/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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04/05/2025 19:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01F para CEPERJB-IG)
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04/05/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/05/2025 15:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/05/2025 21:32
Juntado(a)
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03/05/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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