TRF2 - 5013754-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> TRF2
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 13:52
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5013754-12.2024.4.02.5101/RJ EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ao apelado ( CEF ) em contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §2º do art. 1009 do CPC, remetam-se ao Eg.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista à apelante pelo prazo de quinze dias. -
15/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:50
Recebido o recurso de Apelação
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15/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5013754-12.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: SAFETYMED ASSESSORIA MEDICA SAADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)EMBARGANTE: LUIZ FELIPE FERREIRA TORRESADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, acolho parcialmente os embargos à execução, fixando o quantum debeatur em R$ 4.657.836,97 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), atualizados até 31/08/2023, apurado no Evento 28 e ratificado no Evento 41 destes autos, o qual deverá ser atualizado por ocasião do pagamento.
Considerando que a sucumbência foi parcial, e, baseado no que dispõem os arts. 85 c/c 86 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre a diferença entre o que pretendia a parte e o que foi fixado pela sentença, ressalvando-se que tal cobrança, quanto à parte autora, ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º., do CPC, diante do deferimento da gratuidade de justiça no Evento 3.
Sem custas, a teor do art. 7º da lei 9.289/96.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
21/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:48
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 23:35
Despacho
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06/03/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/02/2025 16:30
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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11/02/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 08:40
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO17
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10/01/2025 13:50
Remetidos os Autos - RJRIO17 -> RJRIOSECONT
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10/01/2025 13:49
Despacho
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23/10/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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17/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/10/2024 11:31
Juntada de Petição
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 09:31
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO17
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18/09/2024 16:06
Remetidos os Autos - RJRIO17 -> RJRIOSECONT
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17/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2024 09:50
Juntada de Petição
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26/08/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:44
Determinada a intimação
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22/08/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 11:20
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO17
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15/08/2024 09:54
Remetidos os Autos - RJRIO17 -> RJRIOSECONT
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15/08/2024 09:54
Despacho
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17/06/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 15:36
Juntada de Petição
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17/06/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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27/05/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 18:57
Determinada a intimação
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18/03/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 13:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 12:54
Juntada de Petição
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09/03/2024 15:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p143557 - FELIPE SANTOS CARVALHO)
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08/03/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 17:19
Determinada a intimação
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07/03/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 09:55
Distribuído por dependência - Número: 50969102920234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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