TRF2 - 5006248-95.2023.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:07
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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15/09/2025 18:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 17:21
Juntada de Petição
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15/09/2025 17:20
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5006248-95.2023.4.02.5108/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
09/09/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/09/2025 13:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 19:57
Juntada de Petição
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08/09/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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15/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006248-95.2023.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: COMISSAO DOS APROVADOS DO CONCURSO CAIXA 2014 (AUTOR)ADVOGADO(A): ANNA KAROLINA PINHEIRO SOARES DA SILVA (OAB RJ225755)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
CONCURSO PÚBLICO.
CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS.
CADASTRO DE RESERVA.
CARGOS VAGOS.
MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.
PRETERIÇÃO.
NOMEAÇÃO.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
TEMA 784 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto pela Comissão dos Aprovados do Concurso Caixa 2014 em face da Caixa Econômica Federal, contra sentença proferida nos autos de ação ajuizada pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência.
A demanda visa à declaração de nulidade dos contratos de terceirizações, bem como a nomeação de todos os 163 associados da Reclamante para o emprego público no Banco Réu.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste na verificação de eventual ilegalidade na contratação de terceirizados, a despeito da nomeação de candidatos aprovados em concurso público. III.
RAZÕES DE DECIDIR Quando o candidato é classificado fora do número de vagas previsto no edital, há mera expectativa de direito. O simples fato de a CEF ter celebrado contratos de prestação de serviços envolvendo a área de apoio administrativo não é suficiente para gerar direito subjetivo à nomeação.Não foi demonstrado que os terceirizados contratados pela CEF desempenham atividades-fim da empresa, o que poderia caracterizar ilicitude na conduta da ré.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: "1.
As atividades objeto da terceirização são desempenhadas por pessoal de apoio administrativo, sem qualquer acesso ao sistema bancário, razão pela qual se mostra descabida a alegação de contratação ilícita de terceirizados.
Ressalte-se que os atos administrativos gozam de presunção relativa de legalidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova robusta em sentido contrário, o que não se verifica nos autos.” Dispositivos relevantes citados: CPC/15, art. 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: STF, Recurso Extraordinário nº 837.311, em sede de repercussão geral, Tema nº 784.
TRF2, Apelação Cível, 5031257-94.2020.4.02.5001, Rel.
Poul Erik Dyrlund, 6a.
Turma Especializada, Publicado em DJe 15/08/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 14:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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08/08/2025 18:09
Sentença confirmada - por unanimidade
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05/08/2025 09:43
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:24
Lavrada Certidão
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24/07/2025 11:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081753 - RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO)
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18/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 4 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5006248-95.2023.4.02.5108/RJ (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: COMISSAO DOS APROVADOS DO CONCURSO CAIXA 2014 (AUTOR) ADVOGADO(A): ANNA KAROLINA PINHEIRO SOARES DA SILVA (OAB RJ225755) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
17/07/2025 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 113
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16/07/2025 19:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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23/03/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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23/03/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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19/03/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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