TRF2 - 5073127-37.2025.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073127-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KEYLA VIEIRA VENANCIO DA SILVAADVOGADO(A): LISHIE VASCONCELOS DA SILVA PINTO (OAB RJ262713) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. b) RG com imagem integral, sem cortes.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
25/08/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF07S para RJRIO43F)
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22/07/2025 14:46
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073127-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KEYLA VIEIRA VENANCIO DA SILVAADVOGADO(A): LISHIE VASCONCELOS DA SILVA PINTO (OAB RJ262713) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por KEYLA VIEIRA VENANCIO DA SILVA em face do INSS, através da qual objetiva provimento jurisdicional, inclusive em sede de tutela de urgência, para que a autarquia promova a implantação do benefício de salário-maternidade.
Depreende-se dos autos que o pedido não versa sobre matéria tributária e que o processo foi ajuizado sob o rito do Juizado Especial.
De acordo com os arts. 8º e 18, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as Varas Cíveis da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro detêm competência privativa para processar e julgar feitos com rito de Juizado Especial Cível.
Assim, nos termos dos arts. 64, §1º, do CPC e 289 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal do Rio de Janeiro, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais Cíveis do Rio de Janeiro com c ompetência para processar e julgar demandas previdenciárias.
Encaminhem-se os autos imediatamente, com as cautelas de praxe.
P.I. -
21/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:41
Declarada incompetência
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18/07/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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