TRF2 - 5000373-76.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/09/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 18:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJRIO36
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16/09/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/09/2025 00:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 22:28
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000373-76.2025.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTORECORRENTE: PAULO ROGERIO PINTO MARINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO (OAB RJ066330) Ementa.
TEMPO ESPECIAL.
Período de 01/08/1987 a 31/07/1989.
ATIVIDADE de Cortador de chapa a oxiacetileno.
ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL NO ITEM 2.5.3 DO ANEXO II DO DECRETO N° 83.080/79.
Especialidade reconhecida. tempo suficiente para a concessão do benefício.
Recurso do autor conhecido e provido.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso do autor, para os seguintes fins: (i) determinar averbação especial do vínculo de 01/08/1987 a 31/07/1989, além do período já reconhecido em primeira instância (02/04/1986 a 31/07/1987); (ii) e, por via de consequência do item anterior, julgar procedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19 em favor do autor, a contar da DER (08/01/2025), haja vista o preenchimento dos requisitos legais para tal benefício, conforme apurado por este juízo.
Para atualização e juros de mora a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113.
ANTECIPO A TUTELA JURISDICIONAL, considerando o juízo de certeza quanto ao direito perseguido e sua natureza nitidamente alimentar.
Intime-se o INSS, por meio da AADJ, para a implantação do benefício, no prazo de 30 dias.
A fiscalização acerca do cumprimento da tutela de urgência deverá ser feita pelo juízo monocrático.
Sem honorários pela parte autora, por se tratar de recorrente vencedor.
Intimadas as partes e transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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14/08/2025 16:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000373-76.2025.4.02.5108/RJ RECORRENTE: PAULO ROGERIO PINTO MARINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO (OAB RJ066330) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento as novas determinações do Conselho Nacional de Justiça, DE ORDEM da MM.
Juíza Relatora, a sessão de julgamento designada para o dia 14/08/2025, a partir das 14:00 horas, será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as).
As sustentações orais serão realizadas de forma presencial, devendo os interessados comparecer ao endereço acima indicado.
Os pedidos de sustentação oral podem ser encaminhados para o e-mail [email protected], contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta. -
25/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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25/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/07/2025 11:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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09/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 16:29
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 16:43
Despacho
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11/02/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 12:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO36S)
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29/01/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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