TRF2 - 5003081-93.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003081-93.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: WANDERLI FRANCA DA SILVAADVOGADO(A): ELIZABETH BORGES NASCIMENTO (OAB RJ177978)ADVOGADO(A): JANAINA ARAUJO NICOLAU (OAB RJ230001)ADVOGADO(A): GABRIELLE CAMPANUCI ANTUNES MIRANDA (OAB RJ251634) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, dos documentos juntados aos autos. -
11/09/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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04/09/2025 14:46
Determinada a intimação
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003081-93.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: WANDERLI FRANCA DA SILVAADVOGADO(A): ELIZABETH BORGES NASCIMENTO (OAB RJ177978)ADVOGADO(A): JANAINA ARAUJO NICOLAU (OAB RJ230001)ADVOGADO(A): GABRIELLE CAMPANUCI ANTUNES MIRANDA (OAB RJ251634) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da proposta de acordo trazida pelo réu, devendo a parte autora manifestar sua aceitação ou justificar a recusa. -
08/08/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 23:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003081-93.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: WANDERLI FRANCA DA SILVAADVOGADO(A): ELIZABETH BORGES NASCIMENTO (OAB RJ177978)ADVOGADO(A): JANAINA ARAUJO NICOLAU (OAB RJ230001)ADVOGADO(A): GABRIELLE CAMPANUCI ANTUNES MIRANDA (OAB RJ251634) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante. Indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida para concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente, considerando a possibilidade de proposta de acordo e ressalvada nova apreciação na prolação da sentença.Cumpridas todas as determinações dirigidas a parte autora nos primeiros parágrafos, prossiga-se nos seguintes termos:Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.Cite-se o INSS, diante do laudo juntado aos autos.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora.Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:38
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 09:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM07S)
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24/06/2025 08:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 14:49
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 15:39
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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02/04/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:05
Perícia designada - <br/>Periciado: WANDERLI FRANCA DA SILVA <br/> Data: 18/06/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito: BR
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31/03/2025 19:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJB-SJ)
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31/03/2025 18:44
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 18:43
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 18:29
Juntado(a)
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31/03/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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