TRF2 - 5003291-47.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003291-47.2025.4.02.5110/RJAUTOR: JUSSARA SILVAADVOGADO(A): BRENO MAIA MACHADO DE ARAUJO (OAB RJ245394)ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS COSTA LOPES (OAB RJ253615)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária da parte autora, desde a data da cessação, em 24/03/2025 até 26/01/2026 (prazo para recuperação da capacidade), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2025 14:20
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003291-47.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JUSSARA SILVAADVOGADO(A): BRENO MAIA MACHADO DE ARAUJO (OAB RJ245394)ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS COSTA LOPES (OAB RJ253615) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da proposta de acordo trazida pelo réu, devendo a parte autora manifestar sua aceitação ou justificar a recusa. -
04/08/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003291-47.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JUSSARA SILVAADVOGADO(A): BRENO MAIA MACHADO DE ARAUJO (OAB RJ245394)ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS COSTA LOPES (OAB RJ253615) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando a concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente. Considerando a possibilidade de proposta de acordo, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação na prolação da sentença. Diante do resultado do laudo juntado aos autos, cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:38
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 12:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07S)
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25/06/2025 12:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/04/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 09:00
Perícia designada - <br/>Periciado: JUSSARA SILVA <br/> Data: 25/06/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZ
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08/04/2025 09:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJA-SJ)
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08/04/2025 08:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/04/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 15:22
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:53
Juntado(a)
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07/04/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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