TRF2 - 5003419-88.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003419-88.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: LUIZ SALARINI CASAGRANDEADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR (OAB ES026142)ADVOGADO(A): Marcos Pereira Cabral (OAB ES026246)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 14/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
14/09/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/09/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003419-88.2025.4.02.5006/ES AUTOR: LUIZ SALARINI CASAGRANDEADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR (OAB ES026142)ADVOGADO(A): Marcos Pereira Cabral (OAB ES026246) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído.
Pretende a parte autora a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com o cômputo de periodos de trabalho e tempo trabalhado sob condições especiais. Defiro a gratuidade de justiça requerida e a prioridade na tramitação.
Fica a parte autora advertida de que, para fins de comprovação de tempo especial, deverá juntar, até a conclusão para sentença, o PPP legível e completo (com todas as páginas) com a data de sua emissão (campo 17); NIT do representante legal do empregador (campo 18.1) e seus nome e assinatura (campo 18.2). Os períodos trabalhados sujeitos aos fatores de risco com intensidade/concentração devem indicar a técnica utilizada, informações sobre o uso de EPIs e EPCs e certificados de aprovação. Destaca-se que as instruções de preenchimento do formulário constam do Anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS n. 128, de 28 de março de 2022.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo legal.
Na mesma oportunidade, deverá especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica e sobre eventuais documentos juntados, com a especificação das provas que deseja produzir, indicando os fatos que pretende demonstrar com cada prova, nos termos do art. 350 do CPC.
Após, venham os autos conclusos. -
22/07/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:32
Determinada a citação
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22/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
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24/06/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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