TRF2 - 5076571-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 16:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            15/09/2025 16:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            10/09/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            09/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            08/09/2025 10:50 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            08/09/2025 10:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
- 
                                            08/09/2025 10:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
- 
                                            05/09/2025 15:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            26/08/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            20/08/2025 01:23 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            17/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            12/08/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17 
- 
                                            08/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17 
- 
                                            08/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076571-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: PEDRO DA SILVA CARRARI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSILENE DOS SANTOS PEREIRA MOTA (OAB RJ212801)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 07/08/2025 - Juntada de certidão
- 
                                            07/08/2025 17:32 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17 
- 
                                            07/08/2025 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/08/2025 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/08/2025 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/08/2025 15:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/08/2025 16:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
- 
                                            05/08/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            04/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            04/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076571-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO DA SILVA CARRARI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSILENE DOS SANTOS PEREIRA MOTA (OAB RJ212801) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado.
 
 Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão/restabelecimento de benefício ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE (BPC/LOAs) (NB 718.769.111-5).
 
 Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, juntado aos autos, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
 
 DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação por se tratar de ação ajuizada em face do INSS, o que impõe observar o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.469/1997, pelos quais a autocomposição carece de ato administrativo autorizativo editado No evento 1, PROCADM21, verifica-se que o benefício foi indeferido administrativamente, sob o motivo de que a parte não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo. 1) DETERMINO produção de prova pericial para verificação socioeconômica a ser realizada por meio de perito(a) Assistente Social.
 
 O(a) perito(a) Assistente Social deve verificar as Condições Socioeconômicas (LOAS) a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora.
 
 Se possível e conveniente, com a devida autorização dos envolvidos, deverá fotografar (celular ou câmera fotográfica) a residência e o entorno, o que, ressalte-se, já é praxe nas verificações realizadas por oficiais de justiça.
 
 As fotos deverão ser anexadas ao laudo. 2) Nomeie-se perito(A) dentre os cadastrados no sistema AJG, cientificando-o de sua nomeação e de que os honorários periciais serão fixados no valor máximo, nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, combinado com a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, devendo, ainda, designar dia e hora para realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Intimem-se as partes da data da perícia, por certidão ou ato ordinatório.
 
 Ciente à parte autora que caso não ESTEJA PRESENTE à perícia, injustificadamente, o processo deverá vir para conclusão imediatamente. 4) Juntado o laudo, CITE-SE o réu para contestação em 30 dias, manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos setor responsável, e no mesmo prazo deverá também se manifestar acerca do laudo. 5) Dê-se vista à parte autora do laudo e nada mais requerido, requisitem-se os honorários periciais, pelo sistema AJG. 6) Finda a instrução, abra-se vista ao Ministério Público Federal, caso necessário. 7) Após, venham conclusos para análise da necessidade de perícia médica.
- 
                                            03/08/2025 05:57 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            31/07/2025 20:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            31/07/2025 20:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            31/07/2025 19:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            31/07/2025 19:06 Determinada a intimação 
- 
                                            31/07/2025 00:45 Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP 
- 
                                            31/07/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5076571-78.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025.
- 
                                            30/07/2025 11:40 Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEMIR CARRARI - NORMAL 
- 
                                            30/07/2025 11:38 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            29/07/2025 15:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/07/2025 15:06 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            29/07/2025 15:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011705-68.2024.4.02.5110
Margarida de Oliveira Rodrigues
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076627-14.2025.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Carlos John Fernandes da Silva
Advogado: Rafael Antonio Barretto dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025063-93.2025.4.02.5101
Cargo Booking Logistics LTDA
Chefe da Alfandega da Receita Federal Do...
Advogado: Luiz Henrique Pereira de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062266-02.2019.4.02.5101
Uniao
Neusa dos Santos Baptista
Advogado: Loara Francisca de Jesus
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2021 18:52
Processo nº 5002841-17.2024.4.02.5118
Henrique Batista Jarbas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00