TRF2 - 5098061-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:54
Determinada a intimação
-
30/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 16:15
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/05/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/05/2025 16:14
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
30/05/2025 15:22
Juntada de Petição
-
28/05/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 12:53
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
-
27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098061-93.2024.4.02.5101/RJAUTOR: STEPHAN LACHTERMACHER PACHECOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, a fim de (i) obrigar a União Federal a realizar a revisão dos contracheques da parte autora, para incluir a Gratificação de Desempenho (GDM) relativa à segunda jornada de 20 (vinte) horas semanais, nos mesmos valores pagos para a primeira jornada de 20 (vinte) horas semanais, bem como de (ii) condená-la a pagar os atrasados, observada a prescrição quinquenal, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, em valor a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, tendo em vista a necessidade de cumprimento do primeiro comando do dispositivo para chegar-se ao saldo total.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
25/05/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/05/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/04/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/04/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:39
Determinada a intimação
-
17/02/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 16:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO17S)
-
14/02/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/02/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/02/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/12/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 20:25
Despacho
-
12/12/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 13:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO17S para CEJUSCRIOA)
-
12/12/2024 11:19
Despacho
-
29/11/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091339-43.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Regina Celi Ferreira de Goes
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 18:13
Processo nº 5001551-58.2025.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Gecira Sipriano Moreira
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:23
Processo nº 5002740-97.2025.4.02.5003
Geny Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 14:15
Processo nº 5002762-58.2025.4.02.5003
Marineusa Silva Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 09:40
Processo nº 5067935-94.2023.4.02.5101
Companhia Agricola Baixa Grande
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00