TRF2 - 5038201-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038201-30.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CCR S.A.ADVOGADO(A): MARCELO CAVALCANTE SALINAS VEGA (OAB RJ213749)ADVOGADO(A): FERNANDA CORVETTO (OAB SP148608) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Não obstante a fase em que se encontram os autos, trata-se de pedido de anulação de ato administrativo, razão pela qual, o JEF é incompetente para processar a presente ação, conforme preceitua o art. 3o, § 1o, inciso III, da Lei 10.259/01.
Deste modo, com fulcro no princípio da instrumentalidade do processo, converto o rito processual para o procedimento comum.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, recolher as custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, e venham conclusos para sentença. -
25/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038201-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUANA DA SILVA COSTAADVOGADO(A): ROSANE SANTANA BATISTA (OAB RJ180869)RÉU: CCR S.A.ADVOGADO(A): MARCELO CAVALCANTE SALINAS VEGA (OAB RJ213749)ADVOGADO(A): FERNANDA CORVETTO (OAB SP148608) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Não obstante a fase em que se encontram os autos, trata-se de pedido de anulação de ato administrativo, razão pela qual, o JEF é incompetente para processar a presente ação, conforme preceitua o art. 3o, § 1o, inciso III, da Lei 10.259/01.
Deste modo, com fulcro no princípio da instrumentalidade do processo, converto o rito processual para o procedimento comum.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, recolher as custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, e venham conclusos para sentença. -
29/07/2025 13:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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29/07/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 05:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/07/2025 10:43
Juntada de Petição
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15/07/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 16:29
Juntada de Petição
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03/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 11:28
Juntada de Petição - CCR S.A. (RJ213749 - MARCELO CAVALCANTE SALINAS VEGA / SP148608 - FERNANDA CORVETTO)
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15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 09:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/05/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 15:49
Determinada a citação
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29/04/2025 07:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 05:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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