TRF2 - 5005369-87.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 11:47
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005369-87.2025.4.02.5118/RJAUTOR: EDUARDO GOMES GUIMARAESADVOGADO(A): RAFAEL DE ANDRADE MENDES (OAB MG118170)SENTENÇADo exposto, homologo o acordo celebrado, nos termos propostos e aceitos pela parte autora, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, ?b? do NCPC.
Sem custas, nem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Cumprido o acordo, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
25/08/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:02
Homologada a Transação
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25/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005369-87.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: EDUARDO GOMES GUIMARAESADVOGADO(A): RAFAEL DE ANDRADE MENDES (OAB MG118170)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 07/08/2025 - PETIÇÃO Evento 24 - 18/07/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
07/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005369-87.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EDUARDO GOMES GUIMARAESADVOGADO(A): RAFAEL DE ANDRADE MENDES (OAB MG118170) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício de gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, idênticos aos do art. 300 do CPC, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, sob o crivo do contraditório, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial e manifestar-se sobre o laudo pericial, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15.
Após o prazo de resposta do réu, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial, a contestação/documentos juntados pela parte ré e, ainda, sobre eventual proposta de conciliação apresentada, indicando sua aceitação ou recusa. Por fim, venham-me conclusos. -
18/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:48
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 09:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA04S)
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28/06/2025 09:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 09:04
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/06/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 16:57
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 02:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 02:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 02:20
Perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDO GOMES GUIMARAES <br/> Data: 24/06/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: JONAS DA SILVA
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04/06/2025 02:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJB-DC)
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04/06/2025 02:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/06/2025 02:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 18:52
Juntado(a)
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30/05/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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