TRF2 - 5045788-83.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5045788-83.2023.4.02.5001/ES RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2025 17:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/04/2025 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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01/04/2025 15:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP322241
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/03/2025 16:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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26/02/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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06/02/2025 18:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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20/01/2025 11:07
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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18/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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01/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 790,75 em 14/09/2024 Número de referência: 1226883
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/09/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2024 14:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/08/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/08/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2024 19:37
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 13:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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15/03/2024 12:14
Juntado(a)
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08/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2024 14:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/01/2024 12:52
Juntada de Petição
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25/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/01/2024 21:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2023 17:15
Juntada de Petição
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18/12/2023 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2023 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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15/12/2023 21:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2023 13:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2023 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2023 18:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/11/2023 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 10:47
Concedida a tutela provisória
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27/11/2023 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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