TRF2 - 5004900-83.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004900-83.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CLAYTON CASSIANO PENA DE CARVALHOADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a proposta de acordo, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
11/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2025 16:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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30/08/2025 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:58
Perícia designada - <br/>Periciado: CLAYTON CASSIANO PENA DE CARVALHO <br/> Data: 29/08/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUE
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24/07/2025 11:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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24/07/2025 11:49
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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24/07/2025 09:16
Juntada de Petição
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24/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004900-83.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CLAYTON CASSIANO PENA DE CARVALHOADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, determino que a perícia seja realizada na especialidade de medicina do trabalho/clínica médica.
Cabe ressalvar que não é necessário que o perito possua especialidade na área médica relacionada à doença indicada pela parte autora (enunciado 112 do FONAJEF), pois o objetivo do exame não é indicar, aplicar, nem supervisionar procedimentos terapêuticos, mas apenas confirmar diagnósticos previamente indicados e avaliar a capacidade laborativa do(a) periciando(a). Altere-se a especialidade junto à autuação.
Após, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, via fluxo de Tramitação Ágil. -
22/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:51
Decisão interlocutória
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18/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 11:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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18/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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16/07/2025 23:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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16/07/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 10:31
Juntado(a)
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16/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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