TRF2 - 5029161-24.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029161-24.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LUIZ DAYAN DE BRITO CESARIO (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor (Evento 13, REC1) contra a sentença do Evento 9, SENT1. 2.
Todavia, o autor, ora recorrente, não comprovou o preparo recursal (recolhimento de custas processuais, na forma da Lei 9.289/1996) nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso inominado. 3.
Dispõe o art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei 10.259/2001: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º.
O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (...) 4.
Ainda, dispõe o Enunciado 19 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado 19: Não será conhecido o recurso sem que a prova do preparo tenha sido feita no prazo legal de 48 horas, contadas da interposição. (https://www.jfrj.jus.br/conteudo/enunciados/enunciado-19) 5.
Assim, impõe-se não se conhecer do recurso inominado interposto pelo autor, por deserção, observado o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), combinado com o art. 42, § 1º, in fine, da Lei 9.099/1995 e com o art. 1º da Lei 10.259/2001. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa do processo na distribuição às Turmas Recursais e remetam-se os autos ao juízo recorrido. -
18/07/2025 19:09
Juntada de Petição
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18/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 15:24
Decisão interlocutória
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14/07/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 12:24
Juntada de Petição
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04/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 12:37
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 16:32
Juntada de Petição
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04/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:33
Determinada a citação
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03/04/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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