TRF2 - 5005269-40.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
04/09/2025 11:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005269-40.2022.4.02.5118/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIAUTOR: DILMA DE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 129 - 02/09/2025 - PETIÇÃO -
03/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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03/09/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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03/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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03/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
02/09/2025 22:29
Juntada de Petição
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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14/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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14/07/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005269-40.2022.4.02.5118/RJAUTOR: DILMA DE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. art. 487, I, do novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a UNIÃO FEDERAL a reajustar a pensão recebida pela autora, pelos mesmos índices de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, desde a data da concessão do benefício (05/2005) até a edição da Medida Provisória nº 431/2008, com reflexos nos proventos atuais, incorporando o novo critério de cálculo. Ademais, deve pagar as diferenças financeiras daí decorrentes, observada a incidência da prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 17/05/2017.
Saliento, desde já, que os eventuais valores recebidos pelo servidor no âmbito administrativo deverão ser compensados, para se evitar bis in idem, o que deverá ser apurado na fase de liquidação do julgado.
As parcelas atrasadas serão corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada parcela, segundo o IPCA-E, diante da inconstitucionalidade da TR firmada no RE 870.947/SE em 20.09.2017, e em observância ao REsp repetitivo n.º 1.495.144/RS, bem como incidirão juros de mora, a partir da citação, na forma do Enunciado n.º 204 da Súmula do STJ, apurados mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, na redação conferida pela Lei n.º 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, artigo 3º. Condeno a União Federal ao pagamento dos honorários advocatícios, cujo percentual ? a ser definido após a liquidação da sentença ? deverá incidir sobre o valor da condenação ou proveito econômico obtido (in casu, o somatório das parcelas em atraso).
Deixo de condenar a União Federal ao pagamento das custas processuais, face à isenção legal de que goza (Lei n.º 9.289/96, artigo 4º, I).
No tocante à remessa necessária, sublinho que o NCPC positivou, em seu art. 496, § 3º, o entendimento firmado na Súmula n.º 490 do STJ, pois dispensou o reexame apenas na hipótese de condenação ou proveito econômico ?de valor certo e líquido? que não ultrapasse algum dos limites definidos nos seus incisos I a III.
Ante a clareza do texto legal, descabe a este Juízo dispensar a remessa com base em estimativas, conforme tem reiteradamente decidido o STJ, mesmo em demandas previdenciárias, de nítida simplicidade (REsp 1.664.062/RS, DJe 20.06.2017; REsp 1.648.424/PR, DJe 27.04.2017).
Tampouco revela-se hígida a dispensa com base no valor atribuído à causa (AgRg no AREsp 779.005/CE, DJe 14.12.2015).
Assim, entendo que a sentença, por ser ilíquida, está sujeita à remessa necessária (art. 496, I, do CPC).
Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
P.R.I. -
11/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 20:04
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 15:53
Despacho
-
02/05/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
15/01/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
15/01/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
10/01/2025 18:41
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
10/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/12/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
05/09/2024 13:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/09/2024 13:53
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2024
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05/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:28
Decisão interlocutória
-
05/09/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
07/08/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
07/08/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
07/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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18/03/2024 12:17
Juntado(a)
-
15/03/2024 12:14
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/03/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2024 17:27
Determinada a citação
-
11/03/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
26/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
17/01/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 15:14
Despacho
-
17/01/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2024 14:39
Juntado(a)
-
19/12/2023 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
11/12/2023 18:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
04/12/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
27/11/2023 19:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 14:34
Determinada a intimação
-
24/11/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
14/11/2023 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
09/11/2023 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
23/10/2023 13:18
Intimado em Secretaria
-
23/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 13:44
Determinada a intimação
-
19/10/2023 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/09/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 14:37
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/08/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
15/08/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
15/08/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 14:51
Despacho
-
15/08/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/08/2023 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/08/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/08/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/08/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2023 16:05
Concedida a tutela provisória
-
04/08/2023 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 17:33
Juntada de Petição
-
28/07/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2023 18:02
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 363,60 em 24/06/2023 Número de referência: 1062461
-
27/06/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 14:20
Determinada a intimação
-
27/06/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2023 20:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50136238220224020000/TRF2
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/05/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 18:31
Determinada a intimação
-
18/05/2023 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2023 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
18/04/2023 18:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2023 18:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50136238220224020000/TRF2
-
06/10/2022 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
06/10/2022 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/10/2022 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/10/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 12:41
Despacho
-
06/10/2022 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2022 23:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50136238220224020000/TRF2
-
26/09/2022 18:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 50136238220224020000/TRF2
-
19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/09/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 11:57
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2022 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/06/2022 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2022 21:09
Determinada a intimação
-
15/06/2022 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2022 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/05/2022 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/05/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2022 14:02
Determinada a intimação
-
20/05/2022 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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