TRF2 - 5070673-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/08/2025 09:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/08/2025 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/08/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070673-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIO CESAR PESSANHA MANHAESADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO 01. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no artigo 99§ 3º do CPC. 02. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, comprovar a natureza jurídica das verbas, apresentando a base normativa (p. ex. acordo coletivo de trabalho, contrato de trabalho, etc.) que ensejou o pagamento e caracterize a natureza das rubricas indicadas. 02.1 Ressalta-se que a menção à natureza das verbas não atende ao determinado, devendo a parte autora apresentar a base normativa. 02.2 Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 03.
Cumpridas as exigências do item 02, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 03.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 03.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 03.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 03.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 05.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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