TRF2 - 5023938-27.2024.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023938-27.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Apesar da elaboração de cálculos pelo Setor de Contadoria (vide evento 27), em cumprimento da determinação constante do evento 25, há uma questão preliminar referente ao interesse de agir, inclusive suscitada pela parte ré em sede de contestação, atinente ao requerimento administrativo de revisão do benefício nº 42/181.836.457-0.
Argui a parte ré que o termo inicial dos efeitos financeiros deve ser “estabelecido na data do pedido de revisão administrativa, notadamente porque no requerimento da aposentadoria não foi apresentado qualquer documento indiciário de auxílio-alimentação e até a data do pedido de revisão não havia pretensão resistida do INSS” (vide evento 18).
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: - que no processo administrativo de concessão do benefício nº 42/181.836.457-0 o autor solicitou a majoração dos salários-de-contribuição inscritos no CNIS por meio da inclusão dos valores recebidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a título de vale alimentação; ou - que após a concessão do benefício nº 42/181.836.457-0 e anteriormente ao ajuizamento da presente ação o autor formalizou o requerimento administrativo de revisão da RMI do referido benefício por meio da inclusão nos salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo (PBC) dos valores recebidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a título de vale alimentação.
Cumprido, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
21/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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23/01/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:28
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO41
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19/12/2024 13:28
Remetidos os Autos - RJRIO41 -> RJRIOSECONT
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19/12/2024 13:28
Despacho
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18/12/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/10/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 09:02
Determinada a intimação
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18/10/2024 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 17:18
Determinada a citação
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23/08/2024 22:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/06/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 18:57
Determinada a intimação
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22/05/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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15/04/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE11S para RJRIOJE12S)
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15/04/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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