TRF2 - 5021876-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 07:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            04/09/2025 11:35 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            04/09/2025 08:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            04/09/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 
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                                            18/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            13/08/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            12/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5021876-77.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE TAVARES GARCIAADVOGADO(A): SARITA ALVES FERREIRA PAIVA (OAB RJ138435) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Cumprido, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
 
 O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
 
 Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio.
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                                            08/08/2025 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial 
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                                            08/08/2025 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/08/2025 15:23 Determinada a intimação 
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                                            07/08/2025 12:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/08/2025 12:15 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            07/08/2025 12:14 Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            30/07/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            21/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            15/07/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            14/07/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021876-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE TAVARES GARCIAADVOGADO(A): SARITA ALVES FERREIRA PAIVA (OAB RJ138435)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária, NB 650.059.238-0, e efetuar o pagamento dos valores devidos entre 14/09 /2024 (dia seguinte à cessação) e 13/10/2024, nos termos da fundamentação supra.
 
 Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional 113/21 (09/12/2021), com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente.
 
 Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
 
 Intimem-se as partes.
 
 Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
 
 Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
 
 Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            11/07/2025 19:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/07/2025 19:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/07/2025 19:58 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            23/06/2025 16:41 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            13/06/2025 11:04 Conclusos para julgamento 
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                                            13/06/2025 11:02 Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 12/06/2025 11:33:54) 
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                                            12/06/2025 11:17 Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 09/06/2025 15:00:43) 
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                                            06/05/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            29/04/2025 19:55 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            19/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            14/04/2025 15:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            14/04/2025 15:43 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            09/04/2025 13:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/04/2025 13:54 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/04/2025 13:54 Determinada a citação 
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                                            09/04/2025 13:16 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/03/2025 12:59 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 7 
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                                            26/03/2025 17:05 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F) 
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                                            26/03/2025 17:02 Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 5 
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                                            25/03/2025 13:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            25/03/2025 13:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/03/2025 04:25 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            18/03/2025 04:00 Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP 
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                                            18/03/2025 03:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/03/2025 03:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/03/2025 03:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/03/2025 03:25 Perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE TAVARES GARCIA <br/> Data: 08/04/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA 
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                                            18/03/2025 03:25 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ) 
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                                            18/03/2025 03:05 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            12/03/2025 13:04 Juntado(a) 
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                                            12/03/2025 13:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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